UFU 2021/2 - “Para Rousseau, o ato de associação compreende um compromisso recíproco entre o público e os particulares e que cada indivíduo, contratando, por assim dizer, consigo mesmo, se compromete numa dupla relação como membro do soberano em relação aos particulares, e como membro do Estado em relação ao soberano. Não se pode, porém, aplicar a essa situação a máxima do Direito Civil que afirma: ninguém está obrigado aos compromissos tomados consigo mesmo, pois existe grande diferença entre obrigar-se consigo mesmo e em relação a um todo do qual faz parte.”
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato social ou os princípios do direito político. Coleção: Os Pensadores. Tradução: Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1973. p. 40.
A) Quais são os dois termos da relação que cada indivíduo firma ao adentrar no pacto social?
B) A partir do texto, descreva, conforme Rousseau, a condição que trata dos papéis do indivíduo como súdito e como cidadão.
RESPOSTA:
A) Segundo Jean-Jacques Rousseau, os indivíduos, após o pacto, tornam-se soberanos e súditos ao mesmo tempo, uma vez que o poder emana
do povo e para ele deve ser exercido. Assim, os dois termos da relação que cada indivíduo firma ao adentrar no pacto social são “soberano” e
“súdito”, ao mesmo tempo e de modo inalienável.
B) Segundo Rousseau, enquanto súditos os indivíduos devem se comportar de modo obediente às leis que eles mesmos escolheram se submeter
no contrato, respeitando o contrato estabelecido. Enquanto cidadão, cada indivíduo goza de direitos dos quais pode lançar mão, a começar
pelos estabelecidos pela própria natureza (vida e liberdade), chegando até os estabelecidos em contrato de modo artificial.
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