UNICAMP 2021 - Até 1891, ano da promulgação da primeira Constituição republicana, todo o controle sobre a vida civil estava, na prática, a cargo da Igreja Católica. Essa instituição produzia e controlava os registros de nascimento, casamento e morte. No caso dos casamentos, por exemplo, embora houvesse duas legislações em vigor sobre o assunto, uma civil e outra eclesiástica, apenas esta última era considerada legítima. Tanto para protestantes quanto para judeus não havia, durante a vigência do Império, qualquer tipo de registro civil de nascimento ou casamento, dificultando a legislação sobre bens e heranças. Além disso, as uniões entre dois cônjuges não católicos simplesmente não tinham qualquer valor legal, nem para a igreja nem perante a legislação civil.
(Adaptado de Keila Grinberg, Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p. 39-41.)
Com base no excerto e em seus conhecimentos, responda às questões abaixo.
a) Qual é a definição histórica de Código Civil e qual sua função nas relações entre Igreja e Estado no Brasil Império?
b) Explique dois aspectos da noção de cidadania apresentada no Código Civil de 1891.
RESPOSTA:
a) O Código Civil é uma legislação que estabelece normas e relações jurídicas da esfera privada. Ele regula sobre a propriedade e os bens de pessoas e empresas, direitos e obrigações de indivíduos, relações intrafamiliares, entre outros campos. Dessa forma, operando conjuntamente à Constituição, o Código Civil busca estabelecer regulamentações relacionadas à vida privada dos cidadãos. No Brasil Império, o Código Civil foi completamente moldado pelos vínculos entre o Estado Imperial e a Igreja Católica. No Império brasileiro, o exercício da plena cidadania e o acesso a determinados benefícios do Código Civil (como o direito à herança, ou o casamento) somente poderiam ser usufruídos por indivíduos que fossem adeptos da religião católica.
b) A Proclamação da República (1889) e o Código Civil estabelecido com a Constituição de 1891 introduziram no Brasil a concepção de Estado laico. Nesse sentido, a cidadania deixou de estar atrelada à religiosidade professada pelo indivíduo. Além disso, a cidadania em 1891 não abrangia direitos políticos para as mulheres.
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