UECE 2023/2 - “Com o nascimento do moderno Estado de Direito, ocorre a passagem final do ponto de vista do príncipe para o ponto de vista dos cidadãos. No Estado despótico antigo, os indivíduos singulares só tinham deveres e não direitos. No Estado absolutista, os indivíduos possuíam, em relação ao soberano, direitos privados, mas não direitos públicos. No Estado de Direito moderno, o indivíduo tem, em face do Estado, não só direitos privados, mas também direitos públicos. O Estado de Direito é o Estado dos cidadãos.”
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992., p. 61. – Adaptado.
Desde o direito romano, tal como coligido no Digesto de Justiniano (séc. VI d.C.), o direito privado é aquele campo das regras existentes entre os contratos particulares; o direito público é a regra que regula as coisas públicas. A fórmula do direito privado é a igualdade entre os contratantes; a fórmula do direito público é a garantia do bem de todos.
Considerando a citação de N. Bobbio e a explicação acima, é correto afirmar que
A) o Direito no Estado despótico garante apenas os direitos privados, não sendo possíveis garantias políticas.
B) o Estado de Direito e o Estado despótico atribuem deveres aos cidadãos, diferente do que faz o Estado absolutista.
C) o Estado absoluto tem as mesmas características do Estado de Direito e ambos se distinguem do Estado despótico.
D) o Estado de Direito moderno permite a cada um a busca de seus interesses próprios e garante os direitos e deveres comuns.
RESPOSTA:
Letra D.
O Estado de Direito Moderno, de acordo com Norberto Bobbio, é aquele no qual os indivíduos possuem tanto direitos privados quanto direitos públicos. Em outras palavras, os cidadãos possuem liberdades e proteções legais para conduzir suas vidas privadas, ao mesmo tempo que possuem direitos e deveres no âmbito público, que incluem, entre outros, o direito de participar da vida política e a responsabilidade de obedecer às leis estabelecidas.
As opções A, B, e C são incorretas. O Estado despótico não garantia direitos privados ou públicos aos cidadãos, o Estado absolutista garantia apenas direitos privados, e o Estado de Direito Moderno é distinto do Estado Absoluto e do Estado despótico por garantir tanto direitos privados quanto públicos aos cidadãos.
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