UECE 2023/2 - Em uma recente audiência pública da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Federal para discutir as ocorrências de trabalho escravo no Brasil, o Procurador Geral do Trabalho, José de Lima Pereira afirmou: “Houve, por muito tempo, a ideia de que o trabalho escravo só existiria se houvesse perda da liberdade de ir e vir. É uma inverdade. O trabalho escravo ocorre quando se reduz a dignidade, torna-se servil de dívidas um trabalhador ou uma trabalhadora com jornadas exaustivas e degradação do ambiente de trabalho”.
SITE DA CÂMARA. Brasil bate recorde de trabalho escravo e deputados sugerem propostas, força-tarefa e até CPI. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/949504-brasil-baterecorde-de-trabalho-escravo-e-deputados-sugerem-propostasforca-tarefa-e-ate-cpi/. Acessado em 09/04/2023.
Com base no conceito de EMANUEL KANT de DIGNIDADE, é correto dizer que a tese apresentada por José de Lima Pereira é a de que
A) há escravidão somente quando os homens são tornados propriedades.
B) há trabalho escravo quando o trabalhador não é tratado como pessoa.
C) se a força de trabalho é de algum modo paga, então não há escravidão.
D) a falta de gêneros de primeira necessidade é o que escraviza o homem.
RESPOSTA:
Letra B.
Para Kant, a dignidade é um valor inerente e inalienável ao ser humano, que deve ser respeitado e nunca ser utilizado como um meio para um fim. Assim, quando o Procurador Geral do Trabalho, José de Lima Pereira, diz que o trabalho escravo ocorre quando a dignidade do trabalhador é reduzida, e este é submetido a condições degradantes e exaustivas, ele está basicamente afirmando que o trabalho escravo acontece quando o trabalhador não é tratado como pessoa, mas como um instrumento ou meio para um fnn, o que está em desacordo com o conceito kantiano de dignidade.
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