UECE 2023/2 - Atente para o seguinte excerto, que se refere a uma querela entre duas concepções puras do Direito: “A descoberta da natureza ou da distinção fundamental entre natureza e convenção é a condição necessária para o aparecimento da ideia de direito natural. Mas não é condição suficiente: todo o direito poderia ser convencional”. STRAUSS, Leo. Direito Natural e história. Lisboa: Ed.70, 2009, p. 81.
Assinale a opção que corresponde a essas duas concepções.
A) Direito Natural e Direitos Humanos
B) Direito Penal e Direito Civil
C) Direito Natural e Direito Positivo
D) Empirismo e Idealismo Jurídicos
RESPOSTA:
Letra C.
O excerto de Leo Strauss aborda a distinção entre duas concepções fundamentais do Direito: o Direito Natural e o Direito Positivo.
Direito Natural: a ideia de direito natural remonta aos filósofos gregos e foi desenvolvida ao longo dos séculos por diversos pensadores, como Tomás de Aquino e Jolm Locke. O direito natural é baseado na ideia de que existem princípios universais e imutáveis, inerentes à natureza humana e à razào. Esses princípios seriam válidos independentemente de qualquer legislação ou autoridade humana. Os defensores do direito natural acreditam que a justiça e a moralidade podem ser descobertas por meio da observação da natureza humana e do uso da razào.
Direito Positivo: o direito positivo, por outro lado, é baseado na ideia de que o direito é uma criação humana, estabelecida por meio de convenções, leis e regulamentações promulgadas por autoridades políticas. O direito positivo é relativo, variando de acordo com a sociedade e a época, e é válido apenas na medida em que é reconhecido e aplicado por uma autoridade competente. Os defensores do direito positivo argumentam que o direito não pode ser derivado da natureza, mas é um produto da vontade e do consenso humano.
A citação de Strauss sugere que a distinção entre natureza e convenção é necessária para o surgimento da ideia de direito natural, mas não é suficiente, uma vez que também é possível que todo o direito seja convencional (ou seja, direito positivo). Essa afirmação destaca a controvérsia entre as duas concepções e a complexidade do debate em torno do direito natural e do direito positivo ao longo da história do pensamento jurídico.
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