FAMERP 2016 - Em agosto de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a polêmica construção de 193 prédios residenciais na zona sul da capital, em área de manancial da represa Billings. Do ponto de vista ambiental, o conflito em torno dessa obra justifica-se
a) pelo processo de terraceamento, que altera o fluxo superficial das águas que chegam à represa.
b) pela degradação do solo, que promove a laterização decorrente da impermeabilização da área.
c) pela ocorrência da inversão térmica, que aumenta a temperatura local com a instalação de equipamentos urbanos.
d) pelo comprometimento da área de nascentes, que diminui os espaços permeáveis de recarga da represa.
e) pela chegada de espécies invasoras, que prejudica o equilíbrio do ecossistema com a implantação de novos usos.
RESPOSTA:
Letra D.
As áreas de mananciais incluem-se entre as APP – Áreas de Preservação Permanente, portanto sob o princípio da PRESERVAÇÃO jamais poderiam ou deveriam ser incorporadas pelo processo de urbanização e de incorporação imobiliária. A liberação do Tribunal de Justiça de São Paulo contraria o próprio CÓDIGO FLORESTAL pois se constituí um absurdo ambiental se considerarmos que as áreas de mananciais são de fundamental impor - tância para a salubridade hídrica pois contém nas - centes e formadores dos rios além do que a imper meabilização da superfície nas áreas de mananciais, acelera a circulação superficial das águas pluviais e reduz o tempo de permanência da água no meio natural.
Nenhum comentário:
Postar um comentário