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segunda-feira, 18 de julho de 2022

LEI N° 1066 DE 04 DE JULHO DE 2016. Reconhece o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima e dá outras providências

LEI N° 1066 DE 04 DE JULHO DE 2016 Reconhece o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima.
Art. 2º Nos termos dos registros da expedição exploratória e demarcatória ocorrida de 3 a 6 de setembro de 1998, fica reconhecido como ponto extremo norte do Brasil o Monte Caburaí, localizado neste estado, na tríplice fronteira entre Brasil, República Bolivariana da Venezuela e República Cooperativista da Guiana.
Art. 3º O Poder Executivo tomará as providências necessárias à divulgação e conhecimento desta Lei no sistema estadual de educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2016.

SUELY CAMPOS 
Governadora do Estado de Roraima

Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima. ed. 2805, p. 01, 20. Jul. 2016.

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