2 – (ENEM) A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, inclui no currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, a obrigatoriedade do ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e determina que o conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil, além de instituir, no calendário escolar, o dia 20 de novembro como data comemorativa do “Dia da Consciência Negra”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 jul. 2010 (adaptado).
A referida lei representa um avanço não só para a educação nacional, mas também para a sociedade brasileira, porque
a) legitima o ensino das ciências humanas nas escolas.
b) divulga conhecimentos para a população afro-brasileira.
c) reforça a concepção etnocêntrica sobre a África e sua cultura.
d) garante aos afrodescendentes a igualdade no acesso à educação.
e) impulsiona o reconhecimento da pluralidade étnico-racial do país.
Resposta: Letra E.
A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 ao estabelecer o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira visa incluir na educação a matriz essencial de nossa cultura que se encontravam marginalizados ou até mesmo fora do currículo escolar até então.
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