PESQUISAR ESTE BLOG

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Favela, comunidade, vila, grotão...

Quando analisamos a realidade dos moradores das cidades brasileiras, não é difícil concluir que o direito à cidade se torna um grande objetivo a ser per- seguido, em especial nos lugares em que os demais direitos não são atendidos. Entre esses lugares, estão as favelas, espaços que, em nível mundial, ocorrem principalmente nas grandes cidades do Sul Global.

Também chamadas de comunidade, vila, grotão, mocambo, entre outras denominações, no Brasil as favelas são classificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como aglomerados subnormais, definidos como um conjunto de no mínimo 51 moradias, em sua maioria carentes de serviços públicos essenciais (energia elétrica, coleta de lixo e redes de água e de esgoto), que ocupam terreno de propriedade alheia (pública ou particular) e dispostas, em geral, de maneira desordenada e/ou densa. A ocupação desordenada é refletida por vias de circulação estreitas e de alinhamento irregular, lotes de tamanhos e formas desiguais e construções não regularizadas por órgãos públicos.

Muitas das favelas se encontram em áreas de risco, geralmente terrenos planos próximos a rios e córregos sujeitos a inundações periódicas, ou áreas com maior declive, em que a intervenção no terreno aumenta o risco de escorregamentos. São locais em que não é recomendada ou é proibida a ocupação urbana e, por isso, menos valorizados pela especulação imobiliária, mas são ocupados pela população de menor renda, que não tem acesso a locais mais adequados. Assim, a característica do relevo é um importante aspecto na análise da distri- buição das favelas.

Nenhum comentário: