Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: 'Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo. [...] essa pessoa pública, que se forma desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros e Estado quando passivo, soberano, quando ativo, e potência, quando comparado aos seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chama, em particular, cidadãos enquanto partícipes da autoridade soberana e súditos enquanto submetidos à autoridade do Estado. Esses termos, no entanto, confundem-se frequentemente e são usados indistintamente; basta saber distingui-los quando são empregados com inteira precisão’. (ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 39. Adaptado.)
a) Explique por que a expressão “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral" não conduz a um regime autoritário.
b) Disserte, a partir do excerto acima, sobre a diferença entre cidadãos e súditos, na teoria do Contrato Social de JeanJacques Rousseau.
RESPOSTA:
a) Como o resultado do Contrato Social em Rousseau é um Estado republicano ou democrático, no qual a soberania reside no povo e é
garantida pelo respeito à vontade geral, os indivíduos abdicam da liberdade natural, em uma circunstância conflituosa causada pela
propriedade, e adquirem a liberdade civil, que em função do respeito à vontade geral e à soberania popular, garante a liberdade
suficiente dos cidadãos.
b) O contrato, que cria a sociedade civil, implica a criação de um conjunto de instituições que gerem os indivíduos, e que é denominado
de Estado. Enquanto estão sob a coordenação das leis do Estado, os indivíduos devem ser compreendidos como súditos das leis. A
questão é que as leis do Estado são um produto da atuação da vontade geral, em função do princípio basilar da soberania popular.
Desse modo, na medida em que os indivíduos obedecem a leis elaboradas por eles mesmos por meio das relações democráticas e do
respeito à vontade geral, eles precisam ser considerados cidadãos plenos, e o povo assim constituído deve ser entendido como
soberano.
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