O Al-5 (Ato Institucional número 5) é considerado por historiadores e por cientistas políticos como o mais duro golpe na democracia brasileira dos anos 1960 por ter dado poderes totalitários ao regime militar. Ele entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general-presidente Artur da Costa e Silva. Considerando-se as informações apresentadas, responda às questões abaixo.
a) Cite e explique cinco das determinações mais importantes do Ato Institucional número 5.
b) No contexto posterior à publicação do Al-5, os aparelhos policiais e militares de repressão ampliaram-se e se espalharam por várias cidades e estados brasileiros. Explique as principais funções e características do DOI-CODI e do DOPS nos chamados “Anos de Chumbo”.
RESPOSTA:
a)
01) Facultava ao Presidente da República o direito de cassar mandatos em qualquer esfera do legislativo (municipal, estadual e
federal) além de decretar o recesso das respectivas casas legislativas. Neste último caso, o executivo federal assumiria as funções
usurpadas. Ou seja, na prática extingue-se o poder legislativo; pois suas funções básicas (fiscalizar e denunciar o executivo, além
da autonomia legislativa) passam a ser constrangidas.
02) À presidência da república ficava concedido, também, o direito de intervir em estados e municípios sem qualquer observância do
que dispunha a Constituição de 1967. Mesmo que esta já estabelecera eleições indiretas para os governos estaduais (eleitos
pelas respectivas assembleias legislativas) e o AI-3 (de fevereiro de 1966) também determinasse a indicação, pelo governador de
estado, dos prefeitos de capitais – sujeitos à aprovação do presidente da república. Destaque-se, ainda, que, por dispositivos
anteriores, os prefeitos de cidades fronteiriças, de estâncias hidrominerais e de áreas de segurança nacional sujeitavam-se ao
mesmo rito.
03) Imposição da censura prévia para qualquer meio de imprensa e/ou forma de manifestação cultural.
04) Proibição de qualquer forma de manifestação popular de caráter político e, por extensão, concessão ao presidente da república
da prerrogativa de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão pelo período de dez anos, sem direito a recurso jurídico,
suspendendo, inclusive, o direito ao habeas corpus.
05) Fechamento do Congresso Nacional.
b) Diferente do que se imagina, o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) não foi uma criação do Regime Militar. Foi instituído
pelo presidente Artur Bernardes em 1924, pois este vivia o drama do enfrentamento com o movimento operário recrudescido e com o
Tenentismo recém-nascido. Voltou a funcionar durante a ditadura do Estado Novo (1937-45) sob Vargas e atingiu o ápice do seu
poder durante o Regime Militar, mais especificamente após a edição do AI-5, dessa vez subordinado às Secretarias de Segurança
Pública de cada estado.
O DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna) foi criado, por inspiração do
general Sizeno Sarmento, durante o Regime Militar e atuava subordinado ao exército.
Ambos eram órgãos voltados à repressão, tortura, assassinatos, sequestros e desaparecimento de presos políticos. Destaca-se que, no
caso do DOI-CODI, o exército atuava estreitamente ligado à OBAN (Operação Bandeirantes), órgão privado, financiado por grandes
empresários, que tinha o mesmo fim; mas, por ser “não oficial”, incumbia-se do serviço “mais sujo”.
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