A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (31/10/2019), proposta que veda a não graduados em Geografia atuar como geógrafo.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao Projeto de Lei 6804/06, do Senado Federal.
Enquanto o texto original revogava a Lei 7.399/85 e o Decreto 9.2290/86, que a regulamenta, o substitutivo revoga incisos da Lei 6.664/79, alterada pela Lei 7.399/85, que permitem que mestres ou doutores em Geografia, mesmo que graduados em outra disciplina, possam exercer a profissão de geógrafo.
Adriana Ventura considerou o projeto constitucional. |
Quanto ao decreto que era revogado na proposta original, a relatora entendeu que uma lei não poderia revogar um decreto.
Ventura também ressaltou que fez uma análise de aspectos constitucionais e técnicos, já que não cabia à CCJ avaliar o mérito da matéria. Mas ela, pessoalmente, é contra.
“Não deixo de registrar aqui meu inconformismo em relação ao projeto, por trazer uma redução indevida do número de profissionais que desempenham a profissão de geógrafo, provocando ainda uma reserva de mercado imprópria e que vai contra os interesses nacionais”, acredita.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para nova análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada, antes, pelo Plenário.
Reportagem - Paula Bittar / Câmara dos Deputados.
Edição - Marcia Becker.
Nenhum comentário:
Postar um comentário