Estabelece prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de Escola e a função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – O processo de escolha para ocupar cargo de Diretor de Escola e função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado será realizado, mediante consulta à comunidade escolar, em maio de 2019.
§ 1º – O processo de escolha será precedido do processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Diretor de Escola a ser realizado no segundo semestre de 2018.
§ 2º – O candidato ao cargo de Diretor de Escola deverá possuir Certificação Ocupacional vigente à época da inscrição.
Art. 2º – A posse e o início de exercício no cargo de Diretor de Escola e na função de Vice-Diretor de Escola selecionados no processo de escolha ocorrerão em 1º de julho de 2019.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Decreto NE Nº 486, de 1º de Outubro de 2018 - IOF-MG - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário