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Divulgação de vagas para designação 2014 - Secretaria de Educação de Minas Gerais

Art. 38 Após aprovação da Secretaria de Estado de Educação, as vagas devem ser divulgadas por meio de Editais afixados na  própria escola, na SRE e em locais públicos previamente definidos, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos. (Resolução SEE nº2.442, de 07 de novembro de 2013 - Secretaria de Educação de Minas Gerais)


Os candidatos devem entrar em contato com a Superintendência Regional de Ensino vinculada ao município de inscrição para mais informações.

Contatos das Regionais:
Sites das SRE's - Superintendências Regionais de Ensino - Minas Gerais

SRE Metropolitana B -  http://sremetropb.educacao.mg.gov.br/
SRE Conselheiro Lafaiete - http://www.educacao.mg.gov.br/weblaf
SRE São João Del Rei - http://www.educacao.mg.gov.br/websjdr

SEE MG: critérios para a designação de servidores nas escolas estaduais em 2014

SEE - Secretaria de Educação de Minas Gerais: critérios para a designação de servidores nas escolas estaduais em 2014

SEÇÃO II
DA DESIGNAÇÃO
Art. 44 Os candidatos à designação para a função pública de Professor de Educação Básica deverão apresentar, no momento da designação, o certificado de participação no
curso de Saúde Vocal conforme definido na Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 001, publicada no “Minas Gerais” de 06/11/2013.
Art. 45 Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:
I - candidato habilitado, concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso;
II - candidato habilitado, concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo-se o
desempate pela idade maior;
III - professor designado habilitado e servidores designados para outras funções, com vínculo em 31 de dezembro de 2013, que terão renovada a designação na mesma
escola ou na SRE, no caso de ANE/Inspetor Escolar, desde que comprovem, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício em 2013, na mesma função e componente
curricular, observados o número de vagas existentes e a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2013;
IV - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2013;
V - candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2013;
VI - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2013.
§ 1º O disposto no inciso III deste artigo somente se aplica após a designação de candidatos concursados e exclusivamente para designações com início até 14 de março
de 2014.
§ 2º O Professor e o Especialista em Educação Básica (Supervisor Pedagógico) designados, que atuaram nos três primeiros anos do Ensino Fundamental do ciclo da alfabetização
em escolas com mais de 30% (trinta por cento) de alunos com baixo desempenho na avaliação censitária divulgada em 2013, perdem a prerrogativa estabelecida
no inciso III deste artigo.
§ 3º O candidato designado na forma prevista no inciso III deste artigo fica obrigado a apresentar, no ato da designação, novo Exame Médico Pré-Admissional, realizado
na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG, caso tenha se afastado para tratamento de saúde por período superior a 15
(quinze) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses.
§ 4º Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o inciso V, eles serão classificados utilizando os critérios estabelecidos na Resolução
SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013.
Art. 46 A condição de prioridade como candidato concursado de que tratam os incisos I e II do artigo anterior somente se aplica aos aprovados em concursos públicos
homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.
Art. 47 A designação será processada diretamente nas escolas, nos dias e horários determinados no edital divulgado na escola, na SRE e em outro local público previamente
definido.
Art. 48 Ao professor habilitado já designado para número de aulas inferior a 16 (dezesseis) devem ser oferecidas as aulas do mesmo componente curricular que surgirem
na escola, até completar o cargo, antes de sua divulgação para designação de outro candidato.
Parágrafo único – O professor de que trata este artigo, se concordar com a complementação de carga horária, obriga-se a ministrar as aulas nos dias e horários já fixados
pela escola.
Art. 49 Respeitada a licitude do acúmulo, o professor habilitado só pode assumir uma segunda designação no mesmo componente curricular, na mesma escola ou em outra
escola, valendo-se da mesma classificação, se no momento da designação não estiver presente outro candidato habilitado, ainda não designado, independentemente do fato
de constar ou não da listagem geral de classificação do município de candidatos inscritos em 2013.
Parágrafo único – A designação de professor não habilitado só ocorrerá se, no momento da designação, não se apresentar candidato habilitado, ainda que não inscrito.
Art. 50 Esgotada a listagem de classificação, ou não comparecendo, no momento da designação, candidato inscrito, poderá ser designado candidato não inscrito que atenda
às exigências e critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013.
Art. 51 O candidato que recusar vaga, que não comparecer ao local definido no Edital para designação ou que comparecer após o início da chamada terá sua classificação
mantida para escolha de vaga ainda não preenchida.
Art. 52 O candidato, depois de aceitar a vaga, deverá, imediatamente, assinar o formulário “Quadro Informativo Cargo/Função Pública - QI”.
§ 1º A chefia imediata poderá dispensar de ofício o candidato que, depois de aceitar a vaga, não comparecer no dia determinado para assumir exercício.
§ 2º O candidato dispensado de ofício pelo motivo previsto no § 1º deste artigo só poderá ser novamente designado em escola estadual do mesmo município, ou, no caso
de ANE/IE em qualquer SRE, após decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da dispensa.
Art. 53 Os dados para a designação devem ser registrados em formulário próprio, assinado pelo servidor e chefia imediata e, quando se tratar de servidor de escola, visado
pelo ANE/IE.
§ 1º A data de início da designação deve corresponder ao primeiro dia de exercício do servidor e o término não pode ultrapassar o ano civil.
§ 2º Após assinatura, os formulários devem ser encaminhados, imediatamente, à Diretoria de Pessoal da SRE.
Art. 54 A designação para a função de professor poderá ocorrer para até três componentes curriculares, desde que:
I – seja na mesma escola;
II – tenha a mesma vigência;
III – o candidato seja habilitado a lecionar os componentes curriculares;
IV – o candidato seja autorizado a lecionar os componentes curriculares, exclusivamente quando e onde não existir candidato habilitado.
Parágrafo único - No caso de designação para duas funções públicas de professor regente de aulas, deverá ser observado o limite máximo de três componentes
curriculares.
Art. 55 Todo candidato à designação para função pública deverá submeter-se a exames admissionais, nos termos da Resolução SEPLAG nº 107, publicada no “Minas
Gerais” de 15 de dezembro de 2012.
§ 1º O candidato que tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por até 15 dias, no período de 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato, poderá
apresentar o exame admissional atestado por profissional não pertencente à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG, o qual
substituirá o exame realizado pela referida Superintendência.
§ 2º Caso o candidato tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo
contrato, deverá submeter-se a exame admissional na SCPMSO/SEPLAG, na Unidade Central ou nas Unidades Regionais.
§ 3º Ficará dispensado de apresentação de novo exame admissional, para designação no mesmo cargo, o candidato que:
I – não tenha se afastado em LTS por período superior a 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato; e
II – após o primeiro ano de realização do exame admissional, não tenha interrupção da designação, por período superior a 60 dias entre o término do último e o início do
novo contrato.
§ 4º Havendo dúvidas quanto à exatidão e autenticidade do exame médico apresentado nos termos do §1º, a chefia imediata deverá encaminhar o candidato à SCPMSO –
Unidade Central e Regionais, para realização de novos exames.
§ 5º No ato da designação, o candidato a que se refere o §1º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução SEPLAG nº
107, de 2012.
Art. 56 No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo
Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão
de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013;
III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.441 de 22 de outubro de 2013, para Especialista em Educação
Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado
- AEE;
IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função pleiteada;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45
(quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão na Resolução SEPLAG nº 107, de 2012;
XI – certificado de participação na 1ª etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde ( http://canalminassaude.com.br/vocal/ ), quando se
tratar de designação para Professor de Educação Básica;
XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI desta Resolução, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§ 1º Nenhum candidato poderá ter exercício antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.
Art. 57 A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
§ 1º Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a  contar do início do exercício do candidato designado .
§ 2º A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento  e Gestão/SEPLAG

Quer saber mais?
Confira no site da Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG a Resolução SEE Nº 2 .442, de 7  de Novembro de 2013 

Resolução Resolução SEE Nº 2 .442, de 7  de Novembro de 2013 - Completa
Página 12
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106903
Página 13
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106904
Página 14
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106905
Página 15
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106906

SEE MG divulga lista de classificação de candidatos à designação 2014

Lista de classificação para designação 2014 - SEE - Secretaria de Educação de Minas Gerais

A SEE - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais divulgou nesta quarta-feira (15/01/2014) a lista de classificação de candidatos à designação para exercício de função pública na rede estadual. A divulgação cumpre o novo cronograma estipulado anteriormente.
A listagem foi divulgada no site www.designaeducacao.mg.gov.br.
O cadastro recebeu quase 840 mil inscrições (838.029) de candidatos interessados a pleitear vagas de designação para a função pública de Professor de Educação Básica, Analista Educacional – Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica, entre outras.

Dúvidas frequentes sobre o curso de Saúde Vocal para Professores

O objetivo é elucidar para os alunos as perguntas que são mais recorrentes em relação a esta capacitação promovida pelo Canal Minas Saúde

por Wander Veroni
Você vai fazer o curso Saúde Vocal para Professores? A capacitação é direcionada a todos os professores da Rede Estadual de Ensino (Belo Horizonte, Região Metropolitana de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais). A proposta é orientar com dicas de saúde e bem-estar estes profissionais que utilizam a voz como seu principal instrumento de trabalho.

Mas, como faço este curso? Quando vai abrir novas inscrições? Como faço para imprimir o certificado? Foi a partir destas e outras perguntas que selecionamos algumas questões freqüentes dos alunos, com o intuito de solucionar as dúvidas e promover o bom andamento da capacitação.Acompanhe:

1) Como fico atualizado com informações sobre o curso Saúde Vocal para Professores?

O portal do Canal Minas Saúde (www.canalminassaude.com.br) é um meio no qual você vai ficar informado sobre tudo que é relativo ao curso Saúde Vocal para Professores. Além disso, sempre que houver novas inscrições e dicas em relação ao curso também divulgaremos nas nossas redes sociais:

2) Não estou conseguindo acessar o curso com o meu login e senha. O que devo fazer?

Antes de qualquer ação, é muito importante que no ato da sua inscrição você coloque o e-mail mais utilizado para receber as informações relativas ao curso enviadas pela equipe do Núcleo de Educação a Distância (NEAD) do Canal Minas Saúde.

Em seguida, vá ao item nome de usuário (login) e digite o mesmo nome de usuário criado por você no ato de sua inscrição. No item senha, digite: saude (tudo minúsculo e sem acento). Observação: Após o 1º acesso, você poderá modificar a sua senha. Para isso, clique em Perfil e em seguida, “Mudar senha”.

Outra dica muito importante: evite pesquisar o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Canal Minas Saúde pelo Google. Alguns cursos do Canal têm uma área muito específica e você pode cair em um link que não é do seu curso.

É muito importante que o aluno sempre acesse o curso Saúde Vocal para Professores pelo seguinte endereço: http://www.canalminassaude.com.br/vocal

Depois disso, se ainda não conseguir acessar o curso, entre em contato com a equipe do NEAD nos telefones (31) 3235-5931 / 5932 / 5934 / 5924 ou pelo e-mail nead@canalminassaude.com.br

3) É obrigatório preencher o meu perfil dentro do Ambiente Virtual do Aluno (AVA)? Posso colocar um apelido?

É obrigatório preencher o perfil do AVA com o seu nome completo, sem abreviações ou apelido. Na linha que está escrito NOME digitar apenas o primeiro nome. Exemplo: Lucas. Na linha seguinte onde está escrito SOBRENOME, digitar o restante do seu nome. Exemplo: Xavier da Costa. Fique atento: o nome que você cadastrou no perfil é o mesmo que será impresso no certificado de conclusão do curso.


4) Desde que foi dividido os alunos em blocos de cinco mil inscritos, ainda não recebi meu novo login e senha? Como proceder?

Na 1ª Etapa, todos os alunos inscritos no mês de novembro/2013 foram divididos em blocos de cinco mil alunos para melhor atender os participantes. Em dezembro/2013, novas inscrições foram abertas, atendendo a mesma prerrogativa anterior, ou seja, todos os alunos inscritos serão enturmados de acordo com a ordem que fizeram a sua inscrição.

Se você se inscreveu neste período, com certeza receberá um e-mail com as orientações do NEAD para a realização do curso. Não se preocupe!

Lembrando que os alunos inscritos em dezembro/2013 serão enturmados em janeiro/2014.

Observação: Algumas contas de e-mail direcionam os endereços novos para caixa de spam. Verifique se o seu e-mail tem esta opção e desabilite para os contatos do Canal Minas Saúde.

5) Quando vai abrir novas inscrições sobre o curso de “Saúde Vocal”?

As inscrições estão abertas desde o dia 20 de dezembro/2013. Clique aqui para fazer a sua incrição do curso de “Saúde Vocal”. Você pode acessar sempre a página do curso de Saúde Vocal para Professores do Canal Minas Saúde (http://canalminassaude.com.br/ead/curso/saude-vocal-para-professores). Lá é o local onde sempre será postado qualquer novidade em relação a esta capacitação.

6) Não estou conseguindo acessar o curso no meu computador? O que eu faço?

Antes de mais nada, é importante verificar se o seu navegador está atualizado. Cada navegador pede uma atualização específica de acordo com o seu computador. Nos links abaixo, há orientações necessárias para fazer esta atualização:


Além disso, o aluno pode encontrar dificuldade para acessar algumas partes do curso em dispositivos móveis, como smartphone e tablet que possuem restrições na leitura de alguns programas, como o Flash. Por conta disso, o recomendado é fazer as atividades via computador mesmo.

Outro detalhe importante: a qualidade da sua conexão de internet também interfere na visualização das atividades do curso. Por isso, verifique junto ao seu provedor se está tudo OK e se você não tem nenhuma restrição de acesso.

Já falamos isso no item anterior, mas não custa reforçar: evite pesquisar o acesso AVA do Canal Minas Saúde pelo Google. Alguns cursos do Canal tem uma área muito específica e você pode cair em um link que não é do seu curso. O ideal é que você acesse o curso Saúde Vocal para Professores no seguinte endereço: http://www.canalminassaude.com.br/vocal

Depois disso, se ainda sentir dificuldade, entre em contato com a equipe do NEAD nos telefones (31) 3235-5931 / 5932 / 5934 / 5924 ou pelo e-mail nead@canalminassaude.com.br

7) Como faço para imprimir o meu certificado do curso Saúde Vocal para Professores?

Após fazer todas as atividades do curso Saúde Vocal para Professores o aluno precisa retornar para a primeira página do curso e, na base da pagina, acessar o link para a emissão do certificado. Importante: a emissão de certificado só irá aparecer depois que o aluno responder o questionário de avaliação do curso.

Além disso, confira os seus dados antes de imprimir, é muito importante que você verifique se o seu NOME e SOBRENOME no perfil do AVA estão corretos.

Os certificados dos alunos da turma de novembro/2013 estarão disponíveis até o dia 06 de janeiro de 2014. Por isso, é muito importante que, em seguida, o aluno salve uma versão em PDF do certificado na área de trabalho do seu computador com o botão direto do mouse.

Aí sim, você pode imprimir. O certificado não será enviado via e-mail e o Canal Minas Saúde não irá fazer retificação dos certificados com nomes errados. Portanto, caso seu nome esteja incorreto ou incompleto, é necessário corrigir antes da impressão. Veja o passo a passo, abaixo:

# Para emissão do certificado é necessário obter 60% de participação no curso. Antes de clicar em Certificado do Curso, você deverá responder a enquete de “Avaliação do Curso”.

# Para aparecer a tela acima, responda as questões da Avaliação Final do Curso. 

# Após preencher todas respostas, clique em enviar enquete. 

# Agora sim você poderá acessar o seu certificado. 

# Clique no botão "Obtenha seu Certificado". 


Lista de classificação para designação 2014 - Secretaria de Educação de Minas Gerais

SEE - Secretaria de Educação de Minas Gerais: Lista de classificação dos inscritos no cadastro de candidatos à designação sai no dia 15 de janeiro de 2014

A lista de classificação dos inscritos no cadastro de candidatos à designação na rede estadual de ensino será divulgada no dia 15 de janeiro do próximo ano. A listagem será divulgada no site www.designaeducacao.mg.gov.br.
A lista de classificação dos inscritos no cadastro de candidatos à designação na
rede estadual de ensino será divulgada no dia 15 de janeiro de 2014. Crédito: Divulgação SEE

O cadastro recebeu quase 840 mil inscrições (838.029) de candidatos interessados a pleitear vagas de designação para a função pública de Professor de Educação Básica, Analista Educacional – Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica, entre outras.

Importante!:
Assim que a lista for divulgaga no dia 15/01/2014 vamos divulgar no nosso Facebook: acesse a página oficial do Suburbano Digital no Facebook
Clicando em CURTIR você acompanha as mais recentes novidades sobre Educação e variedades. 
Participe com a gente. Compartilhe!

Secretaria de Educação de Minas Gerais – Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011: saiu a nova lista de nomeações

Publicada nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Foi publicada na edição desta sexta-feira (27/12) do Diário Oficial dos Poderes do Estado uma nova lista do concurso público da Secretaria de Estado de Educação – Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011. Foram 247 nomeações para cargos de professores. Acesse:
Publicada nova lista de nomeações do concurso da
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Os professores nomeados são das disciplinas de Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Língua Estrangeira Moderna Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e regentes de turma dos anos iniciais do ensino fundamental. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.
Exame admissional

Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.

No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.

Designação MG 2014 - Documentos para designação

Novo! Designação MG 2015 - Documentos para designação

Minas Gerais - Documentos que devem ser apresentados(original e cópia) para designação 2014

Art. 56 No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;

II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão

de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013;

III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.441 de 22 de outubro de 2013, para Especialista em Educação

Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado

- AEE;

IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função pleiteada;

V – documento de identidade;

VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações eleitorais;

VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45

(quarenta e cinco) anos;

VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;

IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e

Gestão na Resolução SEPLAG nº 107, de 2012;

XI – certificado de participação na 1ª etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde ( http://canalminassaude.com.br/vocal/ ), quando se

tratar de designação para Professor de Educação Básica;

XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI desta Resolução, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:

a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.

§ 1º Nenhum candidato poderá ter exercício antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§ 2º Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.

Quer saber mais?
Confira no site da Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG a Resolução SEE Nº 2 .442, de 7  de Novembro de 2013 

Resolução Resolução SEE Nº 2 .442, de 7  de Novembro de 2013 - Completa
Página 12
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106903
Página 13
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106904
Página 14
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106905
Página 15
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106906

Resolução SEE nº 2.486: Dispõe sobre a universalização do Reinventando o Ensino Médio nas Escolas da rede pública estadual de Minas Gerais

Secretaria de Educação de Minas Gerais publica resolução que estabelece as diretrizes para universalização do Reinventando o Ensino Médio em 2014


A partir de 2014, todas as 2.189 escolas da rede estadual de ensino que ofertam o ensino médio terão o Reinventando o Ensino Médio. Para orientar as instituições de ensino que irão receber a iniciativa foi publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado da última terça-feira (24-12) a Resolução SEE nº 2.486, que estabelece as diretrizes para a organização curricular e o funcionamento do Reinventando o Ensino Médio nas escolas.
Resolução SEE Nº 2486, de 20 de Dezembro de 2013
Resolução SEE Nº 2486, de 20 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a universalização do Reinventando o Ensino Médio nas Escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB nº 02, de 31 de janeiro de 2012 e Resolução
SEE/MG nº 2.197, de 26 de outubro de 2012,

RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução estabelece as diretrizes para a organização curricular e o funcionamento do Reinventando o Ensino Médio nas Escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.
Art. 2º - O Ensino Médio, etapa conclusiva da Educação Básica, possui duração de 3 (três) anos e tem por finalidade:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática;
III – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou de aperfeiçoamento posteriores;
IV- o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
V – a geração de competências e habilidades nas áreas de empregabilidade, tendo em vista a inserção do aluno no mundo do trabalho.
Art. 3º - A estrutura curricular do Reinventando o Ensino Médio será implantada gradativamente, iniciando-se com os alunos matriculados no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.
§ 1º - Os alunos em curso no 2º e 3º ano, das Escolas que em 2014 implantarão o 1º ano do Reinventando o Ensino Médio, deverão, para fins de terminalidade, seguir a organização curricular conforme ANEXOS VIII E IX desta Resolução.
§ 2º - Os alunos que iniciaram o Reinventando o Ensino Médio nas 11 (onze) Escolas- piloto do projeto em 2012 terão sua terminalidade assegurada na organização curricular constante da Resolução SEE/MG nº 2.030, de 25/01/2012.
§ 3º - Os alunos das 122 Escolas que implantaram o Reinventando o Ensino Médio em 2013 terão sua terminalidade assegurada dentro dos seguintes parâmetros:
I – Os alunos do 3º ano do Ensino Médio deverão seguir a organização curricular constante do ANEXO VIII desta Resolução.
II – Os alunos que cursaram o 1º ano do Reinventando o Ensino Médio deverão seguir a organização curricular constante da Resolução SEE/MG nº 2.251, de 02/01/2013.
Art. 4º - A estrutura curricular do Reinventando o Ensino Médio deve conter uma Base Nacional Comum, uma Parte Diversificada, que é definida a partir das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, bem como as áreas de empregabilidade, destinadas à geração
de competências e habilidades para a inserção do aluno no mundo do trabalho.
Art. 5º - O Reinventando o Ensino Médio oferecerá as seguintes áreas de empregabilidade:
I - Comunicação Aplicada;
II - Empreendedorismo e Gestão;
III - Meio Ambiente e Recursos Naturais;
IV - Tecnologia da Informação;
V - Turismo.
§ 1º - Deverá ser realizada pelas escolas assembleia com a comunidade escolar para que esta, democraticamente, escolha 3 (três) áreas de empregabilidade dentre as 5 (cinco) previstas no artigo.
§ 2º - No início do ano letivo, a escola realizará, com os alunos, Seminário de Percurso Curricular, para que cada estudante escolha uma área de empregabilidade dentre as 3 (três) ofertadas pela escola.
§ 3º - Os pais ou responsáveis legais pelos alunos menores de idade devem participar do Seminário de Percurso Curricular para escolha da área de empregabilidade a ser cursada pelo aluno.
§ 4º - As escolas que implantaram, em 2012 e 2013, o Reinventando o Ensino Médio deverão assegurar aos alunos o direito à terminalidade nas áreas de empregabilidade escolhidas.
Art. 6º - A Escola de Ensino Médio deverá oferecer, obrigatoriamente, 2 (duas) Línguas Estrangeiras Modernas.
§ 1º - A Língua Espanhola pode ser eleita como língua estrangeira moderna obrigatória, desde que uma segunda língua passe a ser considerada de caráter optativo.
§ 2º - A Língua Espanhola, se escolhida pela comunidade escolar como língua estrangeira moderna obrigatória, deixará de ser de matrícula facultativa para o aluno e deverá ser oferecida no horário regular de aula.
§ 3º - Não ocorrendo, por parte do aluno, a opção da segunda Língua Estrangeira Moderna, caberá à instituição escolar destinar a este aluno o módulo-aula semanal para o conteúdo de Língua Estrangeira Moderna ofertada em caráter obrigatório.
§ 4º - Nas turmas do Reinventando o Ensino Médio, do 2º e 3º ano do noturno, as aulas da 2ª Língua Estrangeira Moderna serão ofertadas no contraturno.
Art. 7º - O currículo das Escolas do Reinventando o Ensino Médio terá carga horária de 3.000 (três mil) horas, distribuídas ao longo de 3 (três) anos, sendo 2.500 horas de formação geral e 500 horas de formação específica, nas áreas de empregabilidade, conforme ANEXO I desta Resolução.
§ 1º - No turno diurno, fica instituído o 6º (sexto) horário para integralização das 3.000 (três mil) horas, devendo as aulas ser ministradas, preferencialmente, como aulas geminadas.
§ 2º - No turno diurno, os módulos-aula das disciplinas das áreas de empregabilidade não poderão ser ministrados no 1º e no 6º horário do turno.
§ 3º- No turno noturno, para o cumprimento das 3000 (três mil) horas, 500 (quinhentas) horas serão organizadas sob a forma de projetos, sendo 300 (trezentas) horas para os Projetos Interdisciplinares Aplicados e 200 (duzentas) horas para os Conteúdos Práticos nas áreas de empregabilidade, conforme
ANEXO I desta Resolução.
§ 4º - No turno noturno, os módulos-aula das disciplinas das áreas de empregabilidade não poderão ser ministrados no 1º e no 5º horário do turno.
Art. 8º - A avaliação da aprendizagem deverá seguir as diretrizes contidas no Título V - Da Avaliação da Aprendizagem - da Resolução da SEE/MG nº 2.197, de 26 de outubro de 2012.
Art. 9º - O estágio de enriquecimento curricular, de caráter não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional para o aluno, deve constar do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento da Unidade Escolar, devendo ter sua execução e monitoramento de acordo com normas específicas desta
Secretaria.
§ 1º - O aluno que optar pelo estágio de enriquecimento curricular deverá ter registrado, resumidamente, no campo destinado ao registro das observações do histórico escolar, as atividades nele desenvolvidas e a carga horária cumprida.
§ 2º - A documentação referente ao estágio de enriquecimento curricular ficará arquivada na pasta individual do aluno.
Art. 10 - A carga horária diária do Ensino Médio noturno será de 05 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 11- A Escola deverá definir formalmente e comunicar à SRE o turno diurno (matutino ou vespertino) em que, preferencialmente, atenderá à demanda de alunos do Ensino Médio.
§ 1º - O turno noturno deve ser reservado para a oferta de atendimento:
I - aos alunos comprovadamente trabalhadores com idade superior a 16 (dezesseis) anos;
II - aos alunos com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, comprovadamente inscritos em Programas de Menor Aprendiz (Lei Federal nº 10.097/2000 e Emenda Constitucional nº 20/1998 à CF/1988);
III - aos alunos da Educação de Jovens e Adultos; e
IV - aos alunos matriculados em Programas de Educação Profissional ministrados nas escolas estaduais em concomitância com o Ensino Médio.
§2º - As turmas atendidas no turno noturno terão continuidade até a terminalidade, se de interesse dos alunos, ou se não existir disponibilidade para atendimento no turno diurno.
§3º - Para oferecer novas turmas do Ensino Médio no turno noturno, a escola deverá, mediante justificativa fundamentada, obter autorização formal do Diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 12 - A Escola deve adequar e incluir o Reinventando o Ensino Médio no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar.
Art. 13 - Os projetos e ações do Reinventando o Ensino Médio propostos pela unidade de ensino devem ser desenvolvidos de maneira integrada ao Projeto Político-Pedagógico e estar alinhados com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Parágrafo único - A Direção da Escola poderá buscar parcerias para o desenvolvimento de suas ações e projetos junto a associações diversas, instituições filantrópicas, iniciativas privadas, instituições públicas e comunidade em geral, propondo à Secretaria de Estado de Educação , quando for o caso, a
assinatura de convênios ou instrumentos jurídicos equivalentes para viabilizar as referidas parcerias.
Art. 14 - As propostas curriculares devem observar o número de módulo-aula e carga horária definidos nos ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Resolução.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2014.
Art. 16 - Revogam-se a Resolução SEE/MG nº 2.017, de 29 de Dezembro de 2011 e as demais disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013.

Quer saber mais?
Confira no site da Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG a Resolução SEE Nº 2486, de 20 de Dezembro de 2013

Resolução Resolução SEE Nº 2486, de 20 de Dezembro de 2013
 - Completa

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Novas informações sobre o Curso Saúde Vocal para Professores - Minas Gerais

por Wander Veroni*

Atenção alunos do curso “Saúde Vocal para Professores”, promovido pelo Canal Minas Saúde. O curso volta ao ar no nosso portal nesta terça-feira, dia 03 de dezembro. A partir desta data, os alunos serão divididos em blocos de cinco mil participantes. Cada bloco de alunos terá uma semana para realizar o curso que é disponibilizado no modelo auto-instrucional pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Os blocos serão montados levando em consideração a data da inscrição do aluno. Todos os inscritos serão informados através de um e-mail com orientações sobre a data de acesso e turma do qual foi inserido. Abaixo, confira como será a divisão:

De 03/12 a 10/12 = 1º bloco de cinco mil alunos.
De 10/12 a 17/12 = 2º bloco de cinco mil alunos.
De 17/12 a 23/12 = 3º bloco de cinco mil alunos.

Novas inscrições para o curso “Saúde Vocal para Professores” serão realizadas a partir do dia 15 de dezembro pelo portal do Canal Minas Saúde. Estes novos alunos só irão começar a frequentar o curso no dia 06 de janeiro de 2014, sob o mesmo esquema de divisão das turmas de cinco em cinco mil alunos, de acordo com a data de inscrição.

Novo! Dúvidas frequentes sobre o curso de Saúde Vocal para Professores

Os alunos que já realizaram o curso e falta apenas emitir o certificado serão agrupados em turma específica apenas para esta finalidade e receberão um e-mail do Canal Minas Saúde com link para esta ação. Lembrando que, de acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag), a nova designação dos professores da Rede Estadual de Ensino acontece nas duas últimas semanas de janeiro de 2014.

* Com informações do Canal Minas Saúde - Secretaria de Saúde Governo de Minas Gerais

SEE MG: Informações aos candidatos à designação em 2014

Todo profissional que se interessar em concorrer a uma vaga de designado na rede estadual (Minas Gerais) no ano que vem deverá fazer a inscrição, para se inscrever, o interessado deve acessar o site:www.designaeducacao.mg.gov.br
Os critérios e procedimentos para inscrição também constam na RESOLUÇÃO SEE nº 2.441 de 22 de outubro de 2013 disponível em: http://goo.gl/RM5nbY, e RESOLUÇÃO SEE Nº 2.442, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 disponível em:http://goo.gl/Beljbo

Outras informações sobre o cadastro de designados estão disponíveis no link a seguir:http://goo.gl/G22bvL

*Com informações da Secretaria de Educação de Minas Gerais

Inscrição de candidatos para designação 2014 - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Inscrição de candidatos para designação 2014
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
As inscrições de candidatos para designação 2014 em Minas Gerais já estão abertas. 
Período de inscrições para a Designação: 20/11/2013 09:00hs até 04/12/2013 23:00hs. 
Para fazer a sua inscrição acesse o site http://www.designaeducacao.mg.gov.br

Todos os interessados devem se inscrever no período de 20 de novembro até 4 de dezembro; para algumas funções, o registro deve ser feito nas próprias unidades de atuação

Novo! Informações sobre o Curso Saúde Vocal para Professores - Minas Gerais
Atenção alunos do curso “Saúde Vocal para Professores”, promovido pelo Canal Minas Saúde. O curso volta ao ar nesta terça-feira, dia 03 de dezembro.

Os profissionais que desejam integrar o cadastro de candidatos à designação da Secretaria de Estado de Educação (SEE) de Minas Gerais devem ficar atentos. Começa nesta quarta-feira (20) a inscrição dos interessados à designação para o exercício na rede estadual de ensino em 2014. Todo profissional que se interessar em concorrer a uma vaga de designado na rede no ano que vem deverá fazer a inscrição, que estará aberta até o dia 4 de dezembro.


Para se inscrever, o interessado deve acessar o site www.designaeducacao.mg.gov.br. O candidato deverá informar dados como nome completo, CPF, escolaridade, número de telefone e criar um login de acesso. A partir da criação do login, o candidato terá acesso ao sistema e informará em que município e para quais cargos ele deseja integrar o cadastro de designação.


A SEE ainda disponibiliza três telefones para tirar dúvidas dos candidatos. São eles: (31)3915-3327, (31)3915-3346 e (31)3915-3349. Os critérios e procedimentos para inscrição também constam da Resolução nº 2.441, de 22 de outubro de 2013.


Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem.

“Quando uma vaga de designação estiver aberta em uma escola, o candidato que estiver inscrito no cadastro terá prioridade sobre aquele que não houver feito a inscrição”, explica o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antonio Luiz Musa de Noronha. O subsecretário lembra ainda que o concursado da SEE que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação. Em seguida, a prioridade é do candidato inscrito no cadastro. 

Poderão se inscrever, além dos candidatos à função pública de Professor de Educação Básica, os candidatos às funções de Analista Educacional – Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) e Especialista em Educação Básica.

No ato da inscrição, é importante que as informações sejam fornecidas de forma correta, pois os candidatos deverão comprová-las no momento da designação. Exceto pelos candidatos à função de ASBs, que podem fazer a inscrição para apenas um município, cada candidato pode se inscrever, para a mesma função, em três municípios ou para três funções no mesmo município. O subsecretário de Gestão de Recursos Humanos destaca ainda que todos os interessados devem fazer o cadastro.

“O último cadastro foi feito em 2010 e estava desatualizado. Mesmo os profissionais que já estavam inseridos nesse banco de dados devem fazer a inscrição no cadastro este ano, pois o objetivo é criar um novo cadastro”, explica. Os profissionais aprovados no concurso já têm prioridade na designação de 2014, mas também poderão fazer o cadastro. Essa inscrição será importante caso o profissional tenha interesse em concorrer a uma nova vaga.

Uma vez feita a inscrição, os candidatos serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução nº 2.441. Os critérios de desempate na classificação do cadastro variam de acordo com cada função, mas priorizam a escolaridade e o tempo de serviço como designado em escola da rede estadual. Em 2014, ao selecionar os candidatos à designação, as escolas estaduais vão recorrer aos dados do cadastro.

As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino estão definidas na Resolução SEE Nº 2.442, publicada no dia 8 de novembro de 2013.

Exceções

Para algumas funções, as inscrições deverão ser feitas nas próprias unidades de atuação, sempre no horário das 9h às 17h. É o caso dos candidatos interessados em atuar nos Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e nos núcleos de capacitação na área de Educação Especial; professores que vão atuar em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional; professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para oferta da educação profissional; e servidores para atuação em projetos autorizados pela SEE, nos conteúdos em que não haverá inscrição pela internet.

*Com informações da Agência Minas

Concurso Edital Seplag/See nº 01 /2011 - Novas nomeações foram publicadas hoje no Diário Oficial de MG - 10/08/2013

As nomeações do Concurso público da Secretaria de educação de Minas Gerais, segundo o Edital Seplag/See nº 01 /2011, de 11 de julho de 2011, estão em andamento para os cargos de professor de educação básica do ensino fundamental - PEB I, professor de educação básico do ensino médio – PEB II, analista educacional, especialista em educação básica, assistente técnico educacional e assistente técnico de educação básica.

Professores de Educação Básica. Veja as nomeações de hoje no Diário Oficial.

A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional INFORMA: A listagem com data e horário de perícia será divulgada em 14.08.2013 (quarta-feira). Os candidatos que forem nomeados já devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da Nota de Esclarecimento nº 06. 
Data prevista para o início dos exames médicos pré-admissionais: 19.08.2013
Confira mais no link 

Você pode verificar todo o histórico de nomeações referentes ao Concurso Público de que trata o Edital SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011 no site da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Confira:
Importante:

Concurso SEE MG 2011 - Curso Saúde Vocal para Professores

Para tomar posse, os candidatos nomeados para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA deverão se submeter a capacitação em Saúde Vocal, que será realizada através de curso na modalidade à distância, com carga horária de 20 horas, desenvolvido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em parceria com o Canal Minas Saúde. O endereço eletrônico para inscrição no curso é http://www.canalminassaude.com.br/vocal2/ Acesse já!
Para saber mais sobre o  Secretaria de Estado de Educação (Edital SEPLAG/SEE N.º 01/2011) acesse este link aqui!

Importante! Já estão abertas as inscrições de candidatos para designação 2014 - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Concurso SEE MG 2011 - Saiu a 2ª convocação para exame médico pré-admissional - PEB

A listagem com data e horário de perícia dos candidatos nomeados foi divulgada nesta segunda-feira (25-03) e o início dos exames admissionais é dia 03-04. Confira as listas:
 Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.br
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia média podem ser encontradas na nota de esclarecimento 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada.
Educação nomeia mais três mil professores aprovados no último concurso público. Foto: Divulgação SEE
Educação nomeia mais três mil professores aprovados no último concurso público. Foto: Divulgação SEE
Neste segundo lote de publicações, foram nomeados três mil docentes, para os cargos de Professor de Educação Básica nas disciplinas de Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna Espanhol, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Português, Matemática e Química.
Concurso
O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu, no total, 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado no último concurso público. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.
Cerca de 4,5 mil candidatos aprovados para os cargos administrativos já foram nomeados e estão em exercício.
Com informações da Agência Minas.
Para mais informações acesse este link aqui! 

Magistério: Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RS 2013

O Concurso do Magistério da Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul - SEDUC RS, oferece dez mil vagas em todo o Estado. As inscrições podem ser feitas até quarta-feira, 13 de março de 2013, no site da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). O prazo de validade do concurso público é de dois anos, prorrogável por igual período. Este é o segundo concurso para professores realizado pela Seduc nesta gestão.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela Internet, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no site da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH): www.fdrh.rs.gov.br, órgão responsável pela execução do concurso público.

O valor de inscrição é de R$ 129,70 (nível superior) e R$ 56,87 (nível médio) e o pagamento da taxa deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2013, por meio de boleto bancário. As provas serão realizadas nos municípios-sede das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), em data a ser informada com antecedência mínima de dez dias, conforme expresso no Edital.

Atendendo à legislação, há vagas para cotistas. Dez por cento são vagas destinadas a candidatos com deficiência e 16% para negros. As provas serão por área de conhecimento e habilitação para os candidatos da Educação Básica e por área de conhecimento e eixo tecnológico para os candidatos da Educação Profissional.

Provas

O concurso terá duas provas, a objetiva, eliminatória e com 80% de peso na nota final, e a de títulos, classificatória. As provas objetivas serão compostas por dois módulos, com conteúdo específico, dependendo do cargo escolhido. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar o percentual mínimo de 60% do total das questões de cada um dos módulos que compõem a prova objetiva, conforme previsto no Anexo 8 do Edital. O candidato que não alcançar o percentual será eliminado automaticamente.
Clique aqui para ter acesso ao site da FDRH.

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Resultado do PEP 2013 - Confira a lista dos classificados

PEP divulga lista dos classificados - Programa de Educação Profissional PEP 2013-  Blog de Geografia
Já saiu o resultado oficial do exame de seleção dos candidatos para os cursos do Programa de Educação Profissional - PEP,  da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - SEE MG. Confira o resultado no link abaixo.
Resultado Oficial do PEP 2013 - Resultado Oficial do PRONATEC 2013 

O PEP 2013 e o PRONATEC irão beneficiar os candidatos aprovados, proporcionando a realização de um curso técnico gratuito. Esse benefício deve ser recebido pelos futuros alunos com muita seriedade e responsabilidade. 

PEP: para alunos da rede estadual que estejam cursando a 2ª ou 3ª séries do Ensino Médio ou EJA Presencial e para egressos do Ensino Médio de qualquer rede, desde que não estejam cursando o ensino superior.

PRONATEC: para alunos da 1ª, 2ª, ou 3ª séries do Ensino Médio ou EJA Presencial das redes públicas municipais, estadual ou federal e, conforme Medida Provisória (MP 593/2012) também poderão se inscrever os egressos do ensino médio de qualquer rede.


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Foto: Divulgado em www.pepminas.com.br, o gabarito oficial das provas realizadas no último domingo, 13. Acesse: http://migre.me/cOm7t
Acompanhe o calendário
- 19/02/2013: publicação do resultado do processo seletivo
- 25/02 a 1º/03/2013: matrícula dos candidatos aprovados 
- 04/03 a 08/03/2013: matrícula para os candidatos excedentes
- 04/2013: início das aulas para os matriculados