Novo! Designação MG 2015 - Documentos para designação
Minas Gerais - Documentos que devem ser apresentados(original e cópia) para designação 2014
Minas Gerais - Documentos que devem ser apresentados(original e cópia) para designação 2014
Art. 56 No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão
de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013;
III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.441 de 22 de outubro de 2013, para Especialista em Educação
Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado
- AEE;
IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função pleiteada;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45
(quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão na Resolução SEPLAG nº 107, de 2012;
XI – certificado de participação na 1ª etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde ( http://canalminassaude.com.br/vocal/ ), quando se
tratar de designação para Professor de Educação Básica;
XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI desta Resolução, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§ 1º Nenhum candidato poderá ter exercício antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.
Quer saber mais?
Confira no site da Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG a Resolução SEE Nº 2 .442, de 7 de Novembro de 2013
Resolução Resolução SEE Nº 2 .442, de 7 de Novembro de 2013 - Completa
Página 12http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106903
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http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106905
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http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106906
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