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quarta-feira, 18 de junho de 2025

Art. 98 da Lei nº 8.069 | Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.

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