Artigo 88 (Direito à educação)
1. Na República de Moçambique a educação constitui direito e dever de cada cidadão.
2. O Estado promove a extensão da educação à formação profissional contínua e a igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo deste direito.
Fonte: Constituição da República de Moçambique, de 2018.
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