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quinta-feira, 19 de junho de 2025

Artigo 88 da Constituição da República de Moçambique

Artigo 88 (Direito à educação) 
1. Na República de Moçambique a educação constitui direito e dever de cada cidadão. 

2. O Estado promove a extensão da educação à formação profissional contínua e a igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo deste direito.

Fonte: Constituição da República de Moçambique, de 2018.

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