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quinta-feira, 19 de junho de 2025
Art. 8 da Lei nº 9.605 | Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 8º
As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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