PESQUISAR ESTE BLOG

quinta-feira, 19 de junho de 2025

Artigo 10 da Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 10.º
(Sufrágio universal e partidos políticos)


1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

Nenhum comentário: