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quarta-feira, 18 de junho de 2025

Artigo 51 da Constituição da República de Moçambique

Artigo 51 (Direito à liberdade de reunião e de manifestação)

Todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei.

Fonte: 
Constituição da República de Moçambique, de 2018.

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