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quarta-feira, 18 de junho de 2025
Artigo 51 da Constituição da República de Moçambique
Artigo 51 (Direito à liberdade de reunião e de manifestação)
Todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei.
Fonte:
Constituição da República de Moçambique, de 2018.
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