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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Notícia sobre a Certificação Ocupacional de Diretores de Escolas Estaduais de Minas Gerais 2018


A resolução em PDF pode ser baixada na íntegra nos links abaixo:
Se preferir em texto, segue abaixo a versão completa:

 RESOLUÇÃO SEE Nº 3.864, DE 30 DE JULHO DE 2018

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Licitação (CEL) para atuar no processo de contratação de serviços de elaboração de itens para certificação ocupacional de Diretores de Escolas Estaduais de Minas Gerais.
Art. 2º - A Comissão será composta por: 
- Flaviana Aparecida Pereira de Avelar – MaSP 1.000.229-3; 
- Matheus Alexandre de Linhares – MaSP 1.147.925-0; 
- Santuza Aparecida Barbosa – MaSP 381.562-8; 
- Ione Iracema Francisco da Silva – MaSP 1.364.231-9; 
- Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana – MaSP 1.061.466-7; 
- Maria Socorro Reis – MaSP 1.064.615-6; 
- Sirlene Vieira da Cruz – MaSP 938.993-3.
§1º - Presidirá a Comissão a servidora Flaviana Aparecida Pereira de Avelar que, em seus impedimentos, será substituída por Santuza Aparecida Barbosa.
§ 2º - A Comissão estará validamente reunida com a presença do Presidente e de, pelo menos, 2 (dois) outros membros.
Art. 3º - Fica assegurada à CEL a faculdade de convocar elementos técnicos de outras unidades administrativas desta Secretaria de Estado de Educação para assessoramento e emissão de pareceres em assuntos específicos.
Art. 4º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação: 
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação; 
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções; 
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos interessados; 
IV – realizar a análise da documentação técnica quanto aos aspectos formal e de mérito; 
V - proceder a classificação ou desclassificação dos interessados; 
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente; 
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos interessados a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal; 
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior; 
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior; 
X - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação: 
I - convocar os demais membros sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; 
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas; 
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário; 
IV - rubricar os documentos de habilitação e qualificação técnica; 
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários; 
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória; 
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; 
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar; 
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação: 
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões; 
II - rubricar os documentos de habilitação e as propostas; 
III - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações. 
Art. 7º - A autoridade superior a que se refere esta Resolução será a Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos. 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2018. 
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER 
Secretário de Estado Adjunto de Educação

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