Com direito a regime especial, os professores seguirão com regras diferenciadas para aposentadoria, de acordo com minuta de reforma da Previdência elaborada pela equipe econômica que circulou nesta segunda-feira, mas que ainda não teve o aval do presidente Jair Bolsonaro.
Enquanto a idade mínima dos demais trabalhadores atingirá 65 anos, essa categoria poderá se aposentar aos 60 anos de idade desde que comprove o exercício da função.
Atualmente, as normas são distintas entre esses profissionais: quem é da rede privada segue as regras do INSS e quem trabalha na rede pública, as normas de aposentadoria do regime público. A ideia é que ao fim da transição todos tenham o mesmo tratamento.
O texto trata também das aposentadorias dos militares nos estados.
As informações são do Jornal Extra.
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