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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Composição e limites geográficos da Província do Icolo e Bengo

A Província do Icolo e Bengo, com sede no Município de Catete, compreende os Municípios de Catete, da Quiçama, do Calumbo, de Cabiri, do Cabo Ledo, do Bom Jesus e do Sequele.

A Província do Icolo e Bengo tem como limites geográficos: o curso do Rio Bengo (Zenza) até a sua confluência na Albufeira da Quiminha; a mediana desta albufeira até ao ponto de intercepção com o meridiano no ponto coordenado (394079; 9009139); a linha que une este ponto até a confluência do Rio CasSulo (Capacaça) na albufeira; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (394557; 9003422); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (399935; 9002062); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quitúmbua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Mongolo; o curso deste rio até a picada de acesso à Aldeia Quitendele; o troço desta picada, para Sul, até interceptar a EN 230; o troço desta estrada, para Sudoeste, até a intersecpção da EN 321; a linha que une este ponto à intercepção do curso do Rio Mbondo-Mahungo no ponto coordenado (404006; 8976717); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Xixe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (401359; 8960805); a linha que une esta confluência à confluência do canal Muige Cuangamba na Lagoa Ngolome; o curso deste canal a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luime (excluindo a Ilha de Ndalangombe que pertence à Província do Cuanza-Norte); o curso deste rio até a confluência do Rio Lucocosso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muconga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanvo; a linha quebrada que une esta confluência à linha de alturas do Morro Quizaulo (definida pelos pontos de cota 561, 587, 582) e a nascente do Rio Cavunda (no Morro Quizaulo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zongoge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Canguengué no Rio Muxixi; o curso do Rio Muxixi, para montante, até a confluencia do Rio Quiuáua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente dos Rios Mondenga, Mugila e Munguruge; o curso do Rio Munguruge até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luau; o curso deste rio até a confluência do Rio Quianguelo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Hianda no Rio Nhia; o curso do Rio Nhia até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Canal de Bumba e a Logoa Cassaque; a linha que une esta confluência à intercepção da Estrada do Guengue/Calumbo e a estrada de serviço (manutenção) da Substação de Tratamento de Água de Cassaque no ponto coordenado (320227; 8991653); o troço desta estrada, para Norte, até a intercepcão do Canal do Kikuxi; o curso deste canal, para jusante, até a ponte na Avenida Fidel Castro Ruz (Via Expressa), o troço desta avenida, em direcção à Cacuaco, até interceptar a EN 100; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Bengo (Zenza).

Fonte: Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro - Lei da Divisão Político-Administrativa / Diário da República Popular de Angola.

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