![]() |
| Mapa do Reino Unido para Imprimir e Colorir. |
PESQUISAR ESTE BLOG
Trabalho escravo no Sul de Minas: 15 foram resgatados em fazenda de café
Brasil de Fato – A necessidade de emprego aliada a falsas promessas engana milhares de pessoas todos os anos, que acabam submetidas a condições degradantes de trabalho. Foi assim com 15 homens e rapazes resgatados em Muzambinho, Sul de Minas, na semana passada. Eles estavam há meses trabalhando com a colheita do café na fazenda Córrego da Prata, em péssimas condições.
A casa em que foram abrigados estava literalmente “caindo aos pedaços”. O telhado da varanda já despencou e o fim parece breve para o forro interno. As condições para dormir, de higiene e alimentação eram desumanas. No início, conta um dos jovens, chegaram a ficar três dias trabalhando sem comer, pois o empregador não forneceu nem o fogão, nem o gás, nem os alimentos que havia prometido.
As condições ilegais se estenderam para os equipamentos de trabalho. Na colheita do café é necessária uma máquina para realizar o trabalho, de valor médio de R$ 2 mil. Cada trabalhador da fazenda foi obrigado a comprar a sua e pagar pela gasolina que gastava. Uma situação totalmente irregular. O artigo 458 da Constituição Federal diz que ferramenta de trabalho não é salário e que ela deve ser fornecida pelo patrão.
Um dos trabalhadores teve desconto de R$ 1 mil em uma quinzena de produção. Não recebeu praticamente nada nessa remessa. “Mas o que mais deu raiva foi o roubo na produção”, conta um dos jovens, de 22 anos. Funcionava assim: eles colhiam 55 sacas de café, de acordo com suas contas, mas na contagem do dia o administrador anotava 30. “Não adiantava discutir. Ele começava a gritar e a bater nas coisas”, conta. Com essa e outras fraudes, o administrador diminuía as comissões que pagava a eles.
Família de deputado
A equipe de resgate do Ministério do Trabalho, junto à Polícia Federal e ao Ministério Público, encontrou 15 pessoas na Fazenda Córrego da Prata e classificou a lida como “trabalho análogo à escravidão”. Elas foram retiradas do local na mesma tarde e o Ministério do Trabalho começou as negociações com o patrão para o pagamento correto de todos os direitos.
Segundo os funcionários, a fazenda em questão é de propriedade de Maria Júlia Pereira, cunhada do deputado estadual Emidinho Madeira (PSB). É a terceira vez que a família do deputado é autuada por trabalho escravo. Emídio Madeira, pai do deputado, possui 112 processos no Ministério do Trabalho por infrações. Em 2015, foi autuado por manter 60 trabalhadores em regime análogo à escravidão na fazenda Santa Efigênia, em Bom Jesus da Penha, também em Minas. Em 2016 foi novamente autuado, desta vez por manter 14 trabalhadores em trabalho análogo à escravidão nas fazendas Boa Vista e Cafundó, na mesma cidade.
Fiscalização ainda é insuficiente
Jorge Ferreira dos Santos, um dos coordenadores da Articulação dos Empregados Rurais (Adere-MG), acompanha os resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão há 15 anos. Na opinião dele, os fazendeiros continuam praticando o crime porque têm “certeza da impunidade”. Além de diversos problemas, as equipes de fiscalização passam por um corte de verba desde 2017.
“O Ministério do Trabalho está totalmente sucateado, sem dinheiro, sem auditor, sem veículo. Hoje tem um déficit de mais de mil auditores fiscais. Grande parte vai se aposentar em 2019 e não tem concurso para nova contratação”, alerta. A fiscalização só diminui desde 2013, segundo dados do Ministério do Trabalho. Naquele ano, foram 189 operações, já em 2017 foram 88 operações.
Denunciar ou pedir ajuda
Ligue para o Ministério Público do Trabalho de Belo Horizonte: (31) 3304-6200 ou para a Adere/CUT-MG no WhatsApp (35) 99221-7913. No site portal.mpt.mp.br tem o telefone e endereço de todas as regionais de Minas.
Lei do Trabalho Escravo
Segundo o artigo 149 da Constituição Federal, o trabalho pode ser considerado análogo ao escravo em quatro situações: condições degradantes de trabalho, jornada muito extensa, trabalho forçado através de ameaças ou de corte do transporte e servidão por dívida.
Deputados e senadores donos de fazendas ou que são apoiados por fazendeiros querem mudar o texto da lei. Pretendem excluir as frases “condições degradantes” e “jornada exaustiva”. Isso pode dificultar o combate a esse crime.
Estabelecimentos fiscalizados no Brasil
2011: 350
2017: 175
Queda de 50%
Fonte: Ministério do Trabalho
Notícia sobre a Certificação Ocupacional de Diretores de Escolas Estaduais de Minas Gerais 2018
Foi publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOF-MG, na página Página 52, (Diário do Executivo), a Resolução Nº 3.864, de 30 de Julho de 2018.
Novo!
Gabarito Oficial SEE MG 2018 - Prova Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual
Inscrições SEE MG 2018 - Prova Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual
Gabarito Oficial SEE MG 2018 - Prova Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual
Inscrições SEE MG 2018 - Prova Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual
A resolução em PDF pode ser baixada na íntegra nos links abaixo:
Se preferir em texto, segue abaixo a versão completa:
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.864, DE 30 DE JULHO DE 2018
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Licitação (CEL) para atuar no processo de contratação de serviços de elaboração de itens para certificação ocupacional de Diretores de Escolas Estaduais de Minas Gerais.
Art. 2º - A Comissão será composta por:
- Flaviana Aparecida Pereira de Avelar – MaSP 1.000.229-3;
- Matheus Alexandre de Linhares – MaSP 1.147.925-0;
- Santuza Aparecida Barbosa – MaSP 381.562-8;
- Ione Iracema Francisco da Silva – MaSP 1.364.231-9;
- Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana – MaSP 1.061.466-7;
- Maria Socorro Reis – MaSP 1.064.615-6;
- Sirlene Vieira da Cruz – MaSP 938.993-3.
§1º - Presidirá a Comissão a servidora Flaviana Aparecida Pereira de Avelar que, em seus impedimentos, será substituída por Santuza Aparecida Barbosa.
§ 2º - A Comissão estará validamente reunida com a presença do Presidente e de, pelo menos, 2 (dois) outros membros.
Art. 3º - Fica assegurada à CEL a faculdade de convocar elementos técnicos de outras unidades administrativas desta Secretaria de Estado de Educação para assessoramento e emissão de pareceres em assuntos específicos.
Art. 4º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos interessados;
IV – realizar a análise da documentação técnica quanto aos aspectos formal e de mérito;
V - proceder a classificação ou desclassificação dos interessados;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos interessados a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e qualificação técnica;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
III - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações.
Art. 7º - A autoridade superior a que se refere esta Resolução será a Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
Assinar:
Postagens (Atom)









