PESQUISAR ESTE BLOG

Artigo 89 da Constituição da República de Moçambique

Artigo 89 (Direito à saúde) 

Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública.

Fonte: Constituição da República de Moçambique, de 2018.

Nenhum comentário: