Artigo 89 da Constituição da República de Moçambique
Artigo 89 (Direito à saúde)
Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública.
Fonte: Constituição da República de Moçambique, de 2018.
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