MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019:
Art. 57. Ficam transformados:
II - o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania;
Art. 57. Ficam transformados:
II - o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania;
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