UNESP 2023 - Ao mostrar que a natureza humana é comum e que a reta razão é compreensível por todos, o jurista holandês Hugo Grotius (1583-1645) defende a hipótese de que o gênero humano nasce provido de direitos e deveres naturais que decorrem da própria capacidade de raciocínio, da própria racionalidade. Para isso, Grotius evoca um estado de natureza pacífico anterior a qualquer história para se opor ao atual estado social dos homens. Se há uma natureza primitiva anterior, o que inaugura a alta civilização é o Estado moderno. (Ricardo Monteagudo. Filosofia política, 2012. Adaptado.)
A hipótese mencionada no excerto, sobre a constituição de formas de governos, fundamenta-se em uma visão
a) timocrática, na qual os cidadãos mais honrados têm o direito de governar.
b) anárquica, na qual os cidadãos não designam um governante para si.
c) sofocrática, na qual o governo é atribuído aos mais sábios daquela sociedade.
d) despótica, na qual o rei exerce o poder absoluto sob justificativa divina.
e) contratualista, na qual o governo e o povo estabelecem um acordo político.
RESPOSTA:
Letra E.
A noção antropológica típica de pensadores dos
séculos XVII e XVIII, segundo a qual a sociedade seria
um pacto artificial, é conhecida como contratualista.
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