A Constituição da República de Angola prevê, na alínea a) do n.° 1 do artigo 165.°, a existência de um estatuto dos funcionários com a definição dos princípios básicos e linhas de força estruturais sobre o regime e âmbito da Função Pública; Havendo a necessidade de se rever as bases do funcionalismo público, visando o reforço dos direitos, liberdades e garantias dos funcionários e a sua adequação à Constituição da República de Angola e ao actual contexto da modernização administrativa;
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