Locaute (termo originado a partir da palavra em inglês lock out) é o que acontece quando os patrões de um determinado setor se recusam a ceder aos trabalhadores os instrumentos para que eles desenvolvam seu trabalho, impedindo-os de exercer a atividade. Ou seja, agindo em razão dos próprios interesses, e não das reivindicações dos trabalhadores.
A legislação impede a prática. O artigo 17 da lei 7.783 diz: "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)".
Segundo o ministro, no caso do movimento dos caminhoneiros, do qual participam autônomos (sem vínculo empregatício com transportadoras), é preciso apurar o interesse direto das empresas de forçar a redução do preço do diesel.
O locaute se difere da greve, amparada pela lei. O artigo 9 da Constituição diz que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Locaute? Manchetes do Google Notícias. Data de acesso: 25/05/2018. |
A Constituição afirma ainda, nos parágrafos 1º e 2º, que "a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade" e que "os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei".
O advogado João Tancredo, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação na Universidade Cândido Mendes, diz que o locaute ocorre “com base em princípios das empresas, interesses meramente econômicos e delas, e não no que se refere aos trabalhadores”.
Fonte: G1.
Fonte: G1.
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