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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

História de Batatais, São Paulo – SP

Histórico do Município: Batatais, São Paulo – SP
Gentílico: batataense

Desde os fins do século XVI que o chamado "Caminho dos Guaiases" entre os rios Pardo e Sapucaí vinha sendo percorrido pelos bandeirantes, como Afonso Sardinha e seu filho João do Prado, Bartolomeu Bueno da Silva e outros. 

Em terras dos antigos caiapós foram se estabelecendo fazendas nas paragens dos batatais, por paulistas de São Paulo, Itú, Santos e São Vicente, ou ainda por povoadores vindos de Minas Gerais. 
A região pertenceu à Sesmaria de Batatais, concedida a Pedro Rocha Pimentel, em 1728 e foi aí que se formou um povoado, transformado na freguesia do Senhor Bom Jesus dos Batatais, por alvará de 1815. 

Em 1820 o Padre Bento José Pereira transferiu o povoado para o local denominado Campo Lindo das Araras, às margens do ribeirão das Araras, desta vez com o nome de Senhor Bom Jesus da Cana Verde de Batatais. 

O topônimo Batatais é origem tupi, podendo significar cana brava ou fruto duro (ybá-tãtã), ou cobra de fogo(mboy-tatã), segundo Theodoro Sampaio. 
Formação Administrativa

Elevado a freguesia com a denominação de Senhor Bom Jesus de Batatais, por Resolução Régia de 15 de março de 1814 e Alvará de 25 ou 28 de fevereiro de 1815, no Município de Mogi-Mirim. 
Essa freguesia foi incorporada ao Município de Franca, por Portaria datada de 21 de outubro de 1821. 
Elevado à categoria de vila com a denominação de Batatais, por Lei Estadual nº 7, de 14 de março de 1839, desmembrado de Franca. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 16 de setembro de 1839. 
Por força da Lei provincial nº 20, de 8 de abril de 1875, a Sede municipal foi elevada à categoria de Cidade. 
Lei no 830, de 02 de setembro de 1902, cria o Distrito de Brodósqui e incorpora ao Município de Batatais. 
Na divisão administrativa do Brasil, referente ao ano de 1911, o Município de Batatais se compõe de 2 Distritos de Batatais e Brodosqui. 
Lei Estadual nº 1381, de 22 de agosto de 1913, desmembra do Município de Batatais o Distrito de Brodowski. 
Segundo a divisão administrativa de 1933 e as territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como o quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, Batatais figura somente, com o Distrito Sede. 
Assim permanecendo nos quadros fixados pelos Decretos estaduais de nos 9775, de 30 de novembro de 1938, e 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorarem, respectivamente, no qüinqüênio 1939-1943 e em 1945-1948. 
Permanece composto de 1 só distrito nos quadros fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24/12/1948 e 2456, de 30/12/1953 para vigorar, respectivamente nos períodos 1949-1953 e 1954-1958. 
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede. 
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

Fonte: Biblioteca do IBGE.

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