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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

EDITAL SEE-MG Nº 01/2016 - Secretaria de Educação de Minas Gerais

EDITAL SEE Nº 01/2016

COMPOSIÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – MINAS GERAIS - SELEÇÃO DE AVALIADORES EDUCACIONAIS / MOBILIZADORES LOCAIS

DISPOSIÇÃO GERAL
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) e a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime) realizarão assistência aos municípios com vistas a apoiá-los na fase de execução do Plano Municipal de Educação (PME), de maneira articulada ao Ministério da Educação (MEC) no monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE). Em Minas Gerais, a Rede de Assistência Técnica se estruturará de forma regionalizada, utilizando a articulação entre as 47 Superintendências Regionais de Ensino (SRE) da SEE-MG, a Unidade Central e a Undime-MG, com a participação técnica de uma instituição de pesquisa e do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Minas Gerais (Forprof-MG).

1. A assistência técnica se realizará em cada SRE e contará com uma equipe de apoio aos seus municípios, composta por:
a)Diretor da Superintendência Regional de Ensino;
b) Vice-Presidente da Undime-MG;
c)Avaliador Educacional (AE) Técnico – Mobilizador Local; e
d)Forprof-MG.

2. O monitoramento regional contará com o apoio de uma estrutura centralizada, responsável pela produção de dados e materiais de apoio, além do acompanhamento e consolidação geral do trabalho das regionais em consonância com a política nacional de monitoramento elaborada pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério de Educação (SASE/MEC). A SEE-MG realizará articulação com o Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Minas Gerais (Forprof-MG), para o monitoramento e cumprimento das metas relacionadas com o Ensino Superior, especialmente as metas 12, 13, 14, 15 e 16 do Plano Nacional.

Para tanto, a SEE-MG e a Undime-MG realizarão seleção de Avaliadores Educacionais – Mobilizadores Locais, com vistas a compor equipe de apoio integrando a rede de assistência técnica, com perfil adequado e pertinente à atuação, conforme critérios descritos a seguir definidos pela SASE e pela SEE-MG.

3. A equipe central de apoio às equipes regionais será composta por:
a)Coordenador Estadual Geral – SEE-MG;
b)Coordenador Estadual Adjunto – SEE-MG;
c)Coordenador Estadual Adjunto – Undime-MG;
d)Equipe da SEE-MG; e
e)Instituição de Pesquisa para monitoramento regional.

4. FUNÇÕES DA EQUIPE
4.1 Diretor da SRE e Vice-Presidente da Undime-MG:
a) promover a mobilização local;
b) acompanhar as metas e estratégias propostas para o PME;
c) incentivar a adoção e o uso do sistema de monitoramento dos PME, elaborado pela SEE-MG.

4.2 AE Técnico – Mobilizador Local:
a) assessorar o trabalho do Diretor da SRE e Vice-Presidentes da Undime-MG;
b) dar conhecimento aos Diretores das SREs e Vice-Presidentes da Undime-MG das funções do sistema on-line da Rede de Assistência Técnica e de suas principais evoluções;
c) capacitar os dirigentes municipais de educação, em articulação com a SRE e a Undime;
d) mobilizar a equipe local em torno do acompanhamento das ações propostas para o PME; 
e) auxiliar os dirigentes municipais de educação no processo de produção, interpretação e publicidade dos dados de acompanhamento dos indicadores do PME;
f) reportar-se ao coordenador para tratar de assuntos relativos às ações desenvolvidas nos municípios sob sua responsabilidade;
g) prestar sistematicamente ou quando solicitado informações detalhadas ao coordenador estadual ou SASE/ MEC sobre as ações desenvolvidas em cada etapa de trabalho;
h) elaborar e consolidar relatórios técnicos periódicos e relatório final do trabalho realizado nos municípios; e
i) outras atribuições necessárias ao trabalho serão apresentadas pela coordenação no decorrer do mesmo.

4.3 Coordenadores Estaduais (SEE-MG/Undime-MG):
a) coordenar e planejar as ações do trabalho de assistência técnica para monitoramento e avaliação do Plano Estadual e ou Planos Municipais de Educação desenvolvidos pela Equipe Técnica;
b) acompanhar a Rede de Assistência Técnica, garantindo a produção dos dados necessários para os municípios;
c) consolidar os relatórios produzidos pelos AE Técnicos;
d) servir de interlocutor com o MEC;
e) acompanhar o trabalho junto à instituição de pesquisa, com o objetivo de validar os dados produzidos;
f)monitorar a execução do Plano Estadual de Educação;
g) planejar e realizar reuniões periódicas com os avaliadores educacionais;
h) contribuir com os avaliadores educacionais na busca de solução para possíveis problemas no andamento do trabalho; e
 i) inserir e manter atualizadas as informações sobre o estagio de monitoramento e avaliação de cada plano municipal e do plano estadual no Sistema Integrado de monitoramento, execução e controle do MEC.

4.4 Equipe SEE-MG – Unidade Central:
a) auxiliar os AE Técnicos na produção de dados e no suporte de uso do sistema de monitoramento dos PMEs;
b) auxiliar os AE Técnicos – mobilizadores locais - na produção de manuais de apoio;
c) fortalecer a equipe de monitoramento local com subsídios pedagógicos à elaboração dos relatórios previstos no sistema (dois ao ano);
d) responsabilizar-se pela democratização das informações relacionadas ao PNE internamente na SEE-MG com apoio da Comunicação Social da SEE-MG;
e) fortalecer a atuação da instituição de pesquisa por meio de participação em reuniões, colaboração e atuação conjunta;
f) manter o contato com a SASE/MEC, com participação de reuniões e cooperação;
g) manter o sistema de monitoramento da SEE-MG atualizado; e
h) participar do monitoramento do Plano Estadual de Educação e do Plano Nacional de Educação.

4.5 Instituição de pesquisa:
a) leitura e interpretação dos dados por território de desenvolvimento;
b) fornecimento dos dados para a Rede Técnica de Assistência; e
c) validação dos relatórios dos Secretários Municipais de Educação no Sistema online (SEE-MG).

4.6 Processo de seleção de Avaliadores Educacionais (AE) - Mobilizadores Locais:
O processo de seleção será feito mediante os seguintes procedimentos:
a)inscrição de candidaturas, por meio da entrega dos seguintes documentos:
a.1) 01 (uma) carta de 02 (duas) laudas em que o/a candidato/a apresenta-se e fundamenta seu interesse em participar, bem como manifesta a sua disponibilidade para a atuação;
a.2) currículo documentado em atendimento aos critérios explicitados no perfil exigido;
a.3) dados pessoais (nome completo, endereço, data de nascimento, e-mail e telefone de contato) e vaga a que se candidata;
b)Fase 01: verificação da adequação do currículo ao perfil desejável; análise da carta de interesse; e
c)Fase 02: Entrevista (SEE-MG) e Reunião Técnica (Undime-MG).

4.7 Perfil do Avaliador Educacional (AE) – Mobilizador Local:
a) possuir formação em nível superior na área de educação ou ciências humanas;
b) possuir, preferencialmente:
b.1) título de mestre;
b.2) experiência mínima de 2 (dois) anos em educação;
b.3) conhecimento da legislação brasileira, especialmente a relativa à educação, prioritariamente a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei do Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), Plano de Ações Articuladas (PAR) e demais políticas educacionais;
b.4) experiência ou participação em projetos de monitoramento e/ou avaliação de políticas públicas e na utilização de bases de dados;
c) possuir conhecimento sobre instrumentos de gestão (Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano de trabalho Anual (PTA), entre outros);
d) ter disponibilidade para eventuais viagens durante a semana;
e) possuir conhecimento em informática (Word, Excel, Power Point, Mozilla, Skype, entre outros);
f) ter habilidade para coordenar e realizar trabalho em equipe;
g) apresentar facilidade de comunicação e expressão oral e escrita;
h) ter iniciativa para resoluções e mediação de possíveis problemas no processo de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação e junto aos agentes envolvidos;
i) ter participado de Conferência Municipal de Educação; e
j) ser gestor ou ex-gestor da Educação (para candidatos às vagas da Undime-MG) ou ser servidor efetivo da Rede Estadual de Minas Gerais (para candidatos às vagas da SEE-MG).

5. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá manifestar a qual vaga se candidata.

6. Vagas da SEE-MG:

6.1 No site a seguir, consulte o endereço de cada Superintendência Regional de Ensino (SRE):

7. Vagas UNDIME–MG:

8. CRONOGRAMA E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
a) Data limite para apresentação de candidaturas: 11 de fevereiro de 2016.
b) Locais de entrega da documentação (presencialmente ou Sedex):
b.1) vagas da SEE-MG: - correspondência em atenção a Clélia Márcia, na Rod. Pref. Américo Gianetti, 4143 – Cidade Administrativa, Edifício Minas, 11º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-900.
b.2) vagas da Undime-MG: - correspondência em atenção a Maria Virgínia Morais Garcia e Suely Rodarte - Rua Alagoas, 730, Sala 18, bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG, CEP 30.130-160.
c) Somente serão aceitas inscrições pelo correio (via Sedex) ou presencialmente, até o limite da data prevista.
d) Realização das Fases 1 e 2: até 01 de março de 2016.
e) Divulgação dos Resultados: a partir de 07 de março de 2016.
f) Todos os inscritos ficarão cientes dos prazos de realização da Fase 2 por e-mail, com confirmação de recebimento.
g) A entrevista ocorrerá em cada Superintendência Regional de Ensino (vagas da SEE-MG) e na Undime-MG, em local a ser definido pela Undime-MG (vagas da Undime-MG).

9. Disposições Finais:
a) O não comparecimento do/a candidato(a) na data da entrevista acarretará a sua exclusão do processo seletivo.
b) Será aprovado o candidato com maior pontuação cumulativamente nas duas fases. Em caso de empate será considerado o critério de postura e atitude apresentada durante a entrevista.
c) Se não houver, no mínimo, 03 (três) candidatos inscritos na seleção ou se nenhum candidato obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos no total das duas fases, a área demandante optará pela livre seleção e convocação.
d) O aprovado iniciará imediatamente após a sua seleção, com exercício definido pelo Ministério da Educação (MEC), podendo ser substituído por não assiduidade ou não atendimento às demandas próprias à atuação pretendida durante o trabalho.
e) A aprovação implicará na participação na Rede de Assistência Técnica de monitoramento dos Planos Municipais de Educação de Minas Gerais percebendo auxílio educacional, sem vínculo empregatício, concedido diretamente pelo Ministério da Educação, na forma da lei, em conformidade com o cronograma de desembolso elaborado pelo Ministério da Educação, e de sua disponibilidade orçamentária no ano de 2016, prevendo-se a elaboração de 06 (seis) relatórios técnicos consolidados ao ano, que equivale ao valor de R$50,00 (cinquenta reais) por município sob acompanhamento, num total de até 30 (trinta) municípios sob acompanhamento, por cada avaliador educacional.A SEE MG esclarece que o desembolso do auxílio educacional é de estrita responsabilidade do Ministério da Educação, com cronograma a ser divulgado oportunamente pelo MEC.
f) As despesas de passagens para os Avaliadores Educacionais selecionados nesse processo e cadastrados no Sistema de Avaliações Educacionais (SAE/MEC) serão calculadas de forma proporcional ao trabalho e ao número de municípios atendidos.
g) A Secretaria de Estado da Educação esclarece que caberá ao Ministério da Educação manter os Avaliadores Educacionais informados quanto aos seus direitos e deveres para com a Rede de Assistência Técnica, em especial quanto aos prazos, formas e condições de recebimento do auxílio educacional, bem como critérios para a permanência no processo de assistência técnica a cada ano de monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE).

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais

Fonte: Diário Oficial de Minas Gerais - Caderno 1- Diário do Executivo- Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 – Página 77. http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/158561

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