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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Entenda a mudança da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino de Minas Gerais

Lei 20.592/2012, aprovada em 28 de dezembro de 2012, regulamentou a jornada de trabalho dos professores da educação básica da rede estadual com 1/3 do tempo destinado para atividades extraclasse.  A jornada padrão do professor da rede estadual em Minas é de 24 horas semanais que, de acordo com a nova Lei, passam a ser distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito horas) e as outras 16 horas restantes para atividades da docência.
O Decreto nº 46.124, de 04 de janeiro de 2013, publicado no jornal Minas Gerais de (05-01), detalha a Lei 20.592/2012 e traz, entre outras coisas, duas tabelas que mostram como serão as jornadas de trabalho dos professores com 1/3 destinado a atividades extraclasse.
Confira!
A TABELA 1 determina como será distribuída a jornada semanal e mensal para cada cargo de professor. Segundo a tabela, o educador que tem jornada padrão de 24 horas semanais, por exemplo, terá 16 horas em sala e outras oito destinadas a atividades extraclasse. Dessas oito, quatro deverão ser cumpridas na escola ou em local definido pela direção e outras quatro horas em local de livre escolha do professor.
A TABELA 2 mostra a transição da jornada anterior para a atual. No mesmo caso de professor que tem a jornada padrão de 24 horas semanais, a tabela mostra que antes esse profissional fazia 18 horas semanais em sala e seis horas semanais extraclasse. Com a lei do 1/3, esses educadores passam a fazer 16 horas semanais em sala e oito extraclasse.


Vídeo: assista entrevista da Secretária de Educação de Minas Gerais, Ana Lúcia Gazolla, com esclarecimentos sobre o assunto.
Destaques da nova Lei
·         Vale para todos os professores da educação básica em atuação na rede estadual ;
·         A forma de distribuição das atividades extraclasse quem investe em capacitação;
·      Jornada padrão de 24 horas/aula semanais => 16 horas em sala + 8 horas para atividades extraclasse;
·        Dessas 8 horas para atividades extraclasse=> 4 horas na escola + 4 horas onde o docente quiser;
·        Dessas 4 horas na escola: 2 horas para capacitações da Secretaria ou aprovadas pelo órgão. (Nesse caso, o professor será liberado de cumprir essas duas horas na escola).
Fonte: Secretaria de Educação de Minas Gerais - Dito e Feito

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